A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou projeto de autoria do Vereador Itamar José Martins, acrescentando o § 3º da Lei Complementar 13, de 29 de dezembro de 2003, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Na justificativa, o autor lembrou da necessidade de adequação para segurança jurídica, recordando que em dezembro de 2021, o Presidente da Câmara Federal enviou oficio ao Presidente do Senado Federal, para promulgação da Proposta de Emenda à Constituição.
Publicado em: 25 de março de 2022
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Sessão Solene de Instalação da 19ª Legislatura e Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeita eleitos, será realizada no dia 1º de janeiro de 2025, a partir das 16 h, no Plenário Humberto P...
A vereadora Cristiane de Fátima Cardena, através da Indicação 396/2024, está solicitando, à Prefeitura Municipal de Itapetininga, a restauração e revitalização do Parque Municipal São Francisco...
O vereador Marcos José Nanini de Oliveira, através da Indicação 397/2024, está solicitando à Prefeitura, o recapeamento das ruas dos Jardins Mesquita, Marabá, Vieira de Mores e Vila Popular.
A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou o Projeto de Lei 155/2024, de autoria do vereador Bispo André Luiz Bueno, dispondo sobre a denominação de Luis Cláudio Zanzarini a via pública localiz...