Na sessão ordinária desta ultima segunda-feira, 26 de março, a Câmara Municipal de Itapetininga aprovou, em Primeira Discussão e Votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Itapetininga, incluindo, no parágrafo 3 do art. 73 dessa lei, a seguinte redação: “ As informações prestadas à Câmara Municipal deverão ser acompanhadas de todos os documentos solicitados no requerimento do Poder Legislativo, sob pena de não ser considerada prestada a informação, sujeitando o infrator às responsabilidades legais”. Em suas justificativas, os dez vereadores autores enfatizaram que uma das funções do Poder Legislativo é fiscalizar o Poder Executivo e que essa função, muitas vezes só pode ser efetivamente exercida se os parlamentares dispuserem dos documentos constantes na administração, lembrando que é principio básico do Poder Publico a publicidade de todos os atos administrativos.
Foto: Henrique
Texto: Silas
Publicado em: 28 de março de 2012
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Categoria: Notícias da Câmara
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