Lembrando a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que reconhece direito aos servidores de contagem de tempo congelado durante a pandemia e que com a decisão, passa a ser possível a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de reconhecimento dos benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço de todos os servidores públicos, vedada a remuneração ou fruição naquele interstício, bem como o pagamento de qualquer parcela retroativa referente ao período suspenso, a vereadora Catarina Aparecida Nanini Motta, está solicitando ao Prefeito Municipal, o reconhecimento do tempo suspenso pela legislação, para todos os servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Publicado em: 04 de agosto de 2023
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Categoria: Notícias da Câmara
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