Lembrando da edição da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ao disciplinar em seu inc. IX, do art. 8º, a restrição de cômputo de períodos aquisitivos de aquênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, dentre outros mecanismos equivalentes, extremamente onerosos aos servidores e em patente dissonância com a exigência da realidade fática e jurídica brasileiras e que recentemente a Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022 retira algumas categorias das vedações que estavam previstas na LC 173/2020 e ressaltando que todos os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Segurança Pública, foram obrigados ao cumprimento de todas as vedações impostas pelo ordenamento jurídico, sem distinção de categoria, e funções e agora foram orientados a protocolar seus pedidos de recontagem de suas vantagens pessoais no Atende Fácil da Prefeitura, e após parecer exarado pelo setor competente, esses protocolos foram restituídos com indeferimentos de seus direitos, a vereadora Catarina Aparecida Nanini Motta está solicitando ao Prefeito Municipal, as seguintes informações: Como a Prefeitura Municipal de Itapetininga procederá com o disposto na LC nº 191/2022 com relação aos servidores elencados na Lei? Quais funções farão jus ao disposto na LC nº 191/2022? Existe a possibilidade de a Prefeitura pagar a todos os servidores municipais que trata a LC nº 191/2022 que efetivamente trabalharam durante a pandemia?
Publicado em: 06 de abril de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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