Chamando a atenção para o fato da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei N° 13.146/15),trazer a definição : “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” e que essa mesma Lei de Inclusão afirma que: “Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”, a vereadora Cristiane de Fátima Cardena apresentou requerimento, solicitando ao Governo do Estado e à Prefeita Municipal que os portadores de deficiência sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.
Publicado em: 10 de março de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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