Chamando atenção para o § 1º do art. 15 da Lei Compl. nº 03/98 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal e especificamente a chamada Hora Atividade e que esse tempo remunerado é previsto pela Lei do Piso (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º) que determina 2/3 (dois terços) de atividades de interação com alunos e 1/3 (um terço) com atividades pedagógicas ou Hora Atividade para composição da jornada de trabalho do professor e que, desde 1993, quando foi aprovado o 1º Estatuto do Magistério Municipal de Itapetininga, a Hora Atividade vem sendo remunerada como uma porcentagem do salário base, desvinculada da jornada de trabalho, em descumprimento à Lei do Piso e enfatizando ainda que a Hora Atividade deve integrar a jornada de trabalho e possibilitar a sua incorporação ao salário base, a vereadora Denise Franci Martins de Castro está solicitando à Prefeita Municipal e à Secretária Municipal de Educação, Projeto de Lei Complementar a fim de regularizar a remuneração da Hora Atividade em cumprimento à Lei do Piso, e pedindo também outras informações que se fizerem necessárias, assim como o levantamento do Impacto Financeiro para que seja concedido essa adequação a todos os funcionários.
Publicado em: 03 de dezembro de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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