Mencionando a Lei nº. 14.126 de 22 de março de 2021 que determina o enquadramento automático da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, nos seguintes moldes: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, o vereador Antonio Etson Brun enfatizou que a norma transcrita está eivada de nítida inconstitucionalidade, citando inclusive os dispositivos da Constituição que foram violados especialmente sobre a grave vulneração do conceito de deficiência. Por isso mesmo Etson Brun propôs ao plenário Moção de Apelo à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB e ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal solicitando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021. O autor requereu ainda que sejam enviadas cópias dessa Moção ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – CONDEFI de Itapetininga, ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, ao Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo – CEAPcD, as Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Nacional e Estadual, à Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal de Contas da União.
Publicado em: 07 de maio de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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