Lembrando que a Lei Municipal nº 6.495, de 06 de dezembro de 2019, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Itapetininga o Dia Municipal da Fibromialgia, estabelece o acesso dos portadores desta patologia às filas e estacionamento preferenciais em todos os estabelecimentos e órgãos sediados no Município de Itapetininga” e que essa lei prevê que ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial a esses portadores, além de que devem ser destinadas vagas especiais de estacionamento por meio de cartões e adesivos de identificação, o vereador Antonio Etson Brun está solicitando à Prefeita Municipal que seja elaborado Decreto Regulamentador da Lei Municipal 6.495 de 06 de dezembro de 2019.
Publicado em: 22 de outubro de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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