Lembrando do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 31, de 2 de março de 2010, de autoria dos Vereadores Fuad Abrão Isaac e Marcelo Nanini Franci, alterando o artigo 48 da Lei Complementar Municipal número 9, sobre o Código de Posturas do Município, e que essa lei disciplina o uso dos passeios públicos em nossa cidade, garantindo à população e aos estabelecimentos comerciais os limites e as regras para que o uso seja feito de forma que não impeça o livre trânsito dos pedestres e dos veículos, o vereador Fuad Isaac afirmou que até o momento não foi regulamentada a mencionada lei. Diante disso, apresentou requerimento, solicitando ao prefeito, informações sobre a possibilidade de regulamentação da mencionada lei, afirmando ainda que após a tragédia em Santa Maria, Rio Grande do Sul, a observância e a fiscalização das leis sobre segurança se tornam cada vez mais necessárias.
Foto: Henrique
Texto: Silas
Publicado em: 26 de fevereiro de 2013
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Categoria: Notícias da Câmara
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