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Liminar do Tribunal de Justiça suspende cobrança da Taxa de Iluminação em Itapetininga


 
     Uma liminar concedida pelo Relator- Desembargador Silveira Paulilo ,do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal  por solicitação dos vereadores Milon Nery Neto e Itamar José Martins, suspendeu a eficácia da Lei Municipal 81/15, do Município de Itapetininga por inconstitucionalidade na tramitação do processo legislativo,em razão do artigo 17, Parágrafo 1º, da CE e o artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetininga. Segundo o Relator, o "periculum in mora" consiste nos prejuízos que podem ser experimentados pelo Município pela vigência da norma mencionada. Na prática, essa liminar suspende a cobrança da Taxa de Iluminação ,que veio nos carnês do IPTU da Prefeitura.
                                                                




Publicado em: 20 de março de 2015

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Categoria: Notícias da Câmara

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