A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou o Projeto de Lei 19/12 de autoria do Executivo, que acrescenta parágrafos ao art. 7º da Lei Municipal nº. 1732, de 18 de abril de 1973, que dispõe sobre loteamentos urbanos. Pelo projeto aprovado, com a conclusão de, no mínimo 25% das obras de infra-estrutura, poderá o loteador solicitar a liberação parcial da garantia oferecida nos termos do art. 5º dessa lei, que exige caução mediante escritura pública de um terço dos lotes como garantia da execução das obras e serviços. A liberação deverá ocorrer na proporção entre o percentual de execução das obras de infra-estrutura, de acordo com a planilha de custos e cronograma de obras do empreendimento, e a quantidade de lotes caucionados, reduzindo seu numero de lotes a serem liberados em 20%. Mesmo com a liberação parcial da garantia, o loteador ainda se obriga à conservação e manutenção das obras e demais equipamentos de infra-estrutura executadas sob sua responsabilidade, até a data de entrega definitiva à Prefeitura Municipal, documentada com a expedição do termo de recebimento definitivo.
Foto: Henrique
Texto: Silas
Publicado em: 21 de março de 2012
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Categoria: Notícias da Câmara
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