O Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental da Prefeitura de Itapetininga para cobrança da Taxa de Iluminação do Município. Os vereadores Itamar José Martins e Milton Nery Neto apresentaram requerimento solicitando o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade,em razão de participação considerada irregular de suplente, o que foi feito pela Mesa Diretora do Legislativo. O relator do TJ já havia concedido anteriormente liminar, suspendendo a cobrança da mencionada taxa.
Publicado em: 15 de junho de 2015
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Categoria: Notícias da Câmara
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