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Tribunal de Justiça considera constitucional lei do recuo das antenas dos celulares aprovada pela Câmara de Itapetininga


   O Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, Antônio Etson Brun anunciou, na última sessão ordinária , que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou constitucional a lei do recuo das antenas de celulares aprovada pelos vereadores da legislatura passada. Trata-se da Lei Complementar 115, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre alteração dos artigos 40 e 13, da Lei Complementar 25 de 28 de março de 2008, com redação dada pela Lei Complementar 92, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a instalação de Sistemas de Transmissão de Radiação Eletromagnética Não Ionizante no Município de Itapetininga. Por essa lei, não poderão ser instaladas essas torres a uma distância inferior a 500 m de outra, bem como de hospitais, postos de saúde, maternidades, pronto socorros, escolas, clinicas, berçários, creches, asilos, igrejas, ginásios e postos de combustíveis. Os recuos de frente, fundo e lateral devem obedecer à distância mínima de 15m.

   Essa lei é oriunda de projeto dos vereadores da legislatura anterior Antônio Etson Brun, Adilson Ramos, André Luiz Bueno, Antônio Carlos Marconi, Fernandinho Rosa, Antônio M. Polyceno, Fuad Isaac,Geraldo Macedo, Itamar Martins, Jair Sene, José Davino Pereira, Marcelo Nanini, Maria Lucia Haidar, Marcus Tadeu Q. Cardoso, Mauri de Jesus Morais, Miguel Turmeiro, Milton Nery, Selma Freiras Moraes e Sidney Teixeira Barbosa. O prefeito da época vetou, a Câmara derrubou o veto, o prefeito entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e agora o Tribunal de Justiça deu vitória à Câmara. Segundo o Presidente Etson Brun, isso evidencia que a Câmara pode legislar sobre uso do solo.




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