Lembrando que a Lei 5.583 autoriza o Município de Itapetininga a realizar parcelamento de solo de parte do imóvel objeto de matrícula nº 43.665, localizado no Distrito do Gramadinho, de sua propriedade, para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social, através da Agência Paulista de Habitação de Interesse Social, da Secretaria Estadual de Habitação, o vereador Uanderson Clayton de Oliveira Moreira apresentou requerimento, solicitando à Prefeita Municipal as seguintes informações: 1- Qual seria a área de desmembramento de cada lote do móvel de matrícula nº 43.665, autorizado pela Lei 5.583, para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social? 2- Existe algum estudo para instalação do Programa de Habitação nesse imóvel, que contemplará famílias de baixa renda do Distrito do Gramadinho? 3- Caso não, há alguma possibilidade de doação ou venda dos lotes nos moldes regimentais da Lei 5.264, que fixa Diretrizes Gerais da Política Municipal de Habitação para pessoas de baixa renda? 4- Encaminhar outras informações julgadas oportunas.
Publicado em: 22 de março de 2017
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Categoria: Notícias da Câmara
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