Itapetininga/SP



Os vereadores itapetininganos  aprovaram, na sessão ordinária do dia 26 de novembro de 2012, o Projeto de Resolução 08/2011, alterando os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetininga. Com a aprovação do projeto, as sessões ordinárias, com limite de duração de 4 horas, serão realizadas às segundas e quintas -feiras, a partir das 20 horas. A critério da presidência, as sessões realizadas às quintas-feiras poderão ser transformadas em sessão solene ou destinadas a palestras, debates, encontros e similares, ocasião em que poderão ser realizadas em outro horário. As sessões ordinárias transcorrerão com a  presença da maioria absoluta dos vereadores. Essa Resolução entrará em vigor 1º de fevereiro de 2013.

Texto: Silas

Foto: Henrique

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No próximo dia 29 de novembro, às 20 h, a Câmara Municipal de Itapetininga  realizará a sessão solene de entrega  do títulode Cidadão Itapetiningano, respectivamente, ao Tenente-Coronel PM Raul Galindo dos Santos, e ao Cel. PM João Oliveira Verlangieri, dois brilhantes oficiais da Polícia Militar, que gozam de elevado prestígio. As homenagens são oriundas de Projetos de Decreto Legislativo, respectivamente, do ex-vereador Antonio Fernando Silva Rosa, ex-vereador e vereador eleito Jair Aparecido de Sene e Vereador Marcos José Nanini de Oliveira. O Presidente da Câmara Municipal - Fuad Isaac está convidando toda a comunidade para o importante evento.

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A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou  o Projeto de Lei 148/12, dispondo sobre o serviço de transporte escolar no Municipio de Itapetininga. Pelo projeto aprovado , esse serviço poderá ser explorado por empresas ou motoristas empreendedores individuais, todos com sede ou residentes e domiciliados em Itapetininga, com habilitação específica para transporte coletivo de pessoas  e também curso específico  para transporte de escolares, regulamentado pelo CONTRAN e DETRAN. O motorista empreendedor individual poderá solicitar Alvará  de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Escolar para apenas um veículo, ficando vedada a formação de microempresa ou consórcio, com o objetivo de formação de uma frota.

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Foi aprovado, pela Câmara Municipal de Itapetininga, o Projeto de Lei 147/12, que institui o Plano Local de Habitação de Interesse Social do Municipio de Itapetininga,instrumento estratégico de planejamento  e gestão da política habitacional e que  tem como princípios fundamentais a moradia digna, a justiça social, a sustentabilidade ambiental, a gestão democrática e a gestão eficiente. Esse plano tem como objetivo elevar a qualidade de vida da população através da melhoria das suas condições habitacionais, urbanas e ambientais, prioritariamente daquela de menor renda, e reduzir as necessidades habitacionais atuais, democratizando o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável, estimulando a produção de moradia pela iniciativa privada, conduzindo programas públicos de promoção de habitação subsidiada, e aprimorando os programas já existentes no município.

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Na sessão ordinária  da última segunda-feira, 19 de novembro, da Câmara Municipal de Itapetininga, o vereador Dr. Mauri de Jesus Morais apresentou requerimento, solicitando ao prefeito municipal  o encaminhamento de cópia integral do Procedimento Licitatório que homologou e adjudicou à OSCIP Associação Amigos da Ciência, o objeto do Concurso de Projetos numero 01/2012, no valor de R$ 1.700.000,00 pelo período de 12 meses, além de cópia integral também do Processo número 215/2012 - 30.518/2012 (Dispensa de Licitação numero 06/2012), tendo como objeto também a contratação da OSCIP Associação Amigos da Ciência, para execução do festival de ciência "Projeto Gincana Científica", no valor de R$ 152.840,00 . O vereador autor usou da palavra durante a discussão do projeto, afirmando que, além das informações que aguarda do Executivo, está pesquisando , pela internet, as atividades da mencionada  OSCIP, e que fará  uma completa e detalhada avaliação.

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A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou o Projeto de Lei 145-12, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre princípios, procedimentos e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos no Município de Itapetininga, estabelecendo regras referentes ao gerenciamento integrado desses resíduos, incluindo a gestão e a prestação de serviços na área de manejo  e a limpeza pública. Esse plano deverá ser revisto em 2014. Em sua justificativa, o Chefe do Executivo lembrou que esse plano foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, com a colaboração da comunidade, inclusive por meio de uma audiência pública.

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A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou o Projeto de Lei 131-12, reestruturando o Conselho Municipal de Saúde , órgão permanente e reliberativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Através de 15 artigos, o projeto aprovado estabelece os objetivos, a constituição, a composição, o funcionamento e as diretrizes básicas do conselho, adequando a legislação municipal que rege sua criação e estruturação com as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde.

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A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou, em Única Discussão eVotação, o Projeto de Lei 125/2012, de autoria do vereador Marcos deAlmeida Cunha, dispondo sobre isenção do pagamento da taxa deestacionamento em logradouros públicos nas áreas conhecidas como Zona Azul, aos idosos, deficientes físicos e deficientes mentais que conduzam veículo automotor. Atualmente, a isenção aplica-se apenas ás vagas a elesdestinadas, e não em qualquer vaga da cidade.  Na justificativa do projeto,o autor destacou que essa restrição atualmente existente inviabiliza oatendimento da lei, pois se a vaga delimitada estiver ocupada e não houveroutra vaga especial no local, o idoso, deficiente físico ou deficientemental que quiser estacionar , terá que aguardar a saída do veículoestacionado ou procurar uma vaga comum , pagando a zona azul. Chamouatenção ainda  para o fato de que o objetivo da lei é não só o benefício dagratuidade, como também a oportunidade das pessoas com mobilidade reduzidaestacionarem próximo ao local do destino, evitando que tenham que percorrerlongas distâncias, numa cidade sem qualquer acessibilidade dos passeiospúblicos. O projeto foi aprovado por unanimidade.

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Na noite desta ultima segunda-feira, a Câmara Municipal de Itapetiningaaprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 141-12, instituindo o Sistema Municipal de Cultura de Itapetininga como principal articulador, no âmbitomunicipal, das políticas públicas de cultura, e que tem por finalidadepromover o desenvolvimento humano,social e econômico, visando garantirefetivas condições para o pleno exercício dos direitos culturais, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os entes federados e a sociedade civil, com a participação de todos os segmentos sociais atuantesno meio cultural.   O Plenário Humberto Pellegrini, da Câmara municipal de Itapetininga, esteve totalmente lotado durante a discussão do projeto. O projeto aprovadocriou ,paralelamente, o Conselho Municipal da Política Cultural, que será integrado por dez membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo, e onze membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, preferencialmente através dos seguintes segmentos : Artes Cênicas (Teatro e Dança); Artes Plásticas e Áudio Visual; Memória e Patrimônio; Livro e Literatura, Artesanato, Cultura Tradicional, Folclore; Musica, Hip Hop, Teatro do Sesi, Distritos Rurais e Economia Criativa.

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A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou, na sessão ordinária doúltimo dia 15 de outubro, o Projeto de Lei 119/12, de autoria do Executivo,instituindo o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Itapetininga- CMDI ,que terá o objetivo de assessorar consultivamente a Administração Municipalno esforço para viabilizar investimentos dos setores da indústria, docomércio, e da prestação de serviços. Ele será integradopor 14 membros erespectivos suplentes, sendo 3 da Prefeitura Municipal de Itapetininga; 1da Associação Comercial; 1 do Sindicato Rural; 1 do Sindicato do ComércioVarejista; 1 da CPFL- Companhia Sul Paulista de Energia; 1 da SABESP; 1 daCETESB; 1 do CIESP; 1 do SEBRAE; 1 do IFSP; 1 da FATEC;  e 1 do SENAI. OPresidente será indicado pelo Prefeito, dentre as pessoas por ele nomeadas,sendo que os demais cargos que compõem a misa diretora serão eleitos pelosintegrantes.   As funções de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento nãoserão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevânciapública prestada ao município.

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